André Gilberto Boelter Ribeiro


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quarta-feira, 22 de outubro de 2008

CONSIDERAÇÕES SOBRE O ECA


O ECA É uma lei que dispõem sobre a proteção integral À criança e ao adolescente (Lei 8.069 de 13 de julho de 1990).

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes a vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. (Art. 4º).
O Art. 53 estabelece que “a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, o direito de ser respeitado por seus educadores, o direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores, o direito de organização e participação em entidades estudantis, o acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência, e no parágrafo único estabelece que é direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Assim, esse artigo diz que a educação seja de qualidade, que resulte em benefícios a curto, médio e longo prazo ao indivíduo, dando oportunidade de acesso e direito a buscar esse acesso caso seja negado.
O ECA reserva o direito a profissionalização e à proteção no trabalho nos seus artigos 60 à 69. Com isso, não proíbe as tarefas domésticas eventuais e simples. Desde que essa não tenha cunho de obrigatoriedade e forçosamente, ou seja, na condição de aprendiz ( Art. 60 - é proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz).
O trabalho infantil é regulamentado em lei especial, tendo como princípios os fundamentos enunciados em leis maiores (Art. 61).
O artigo 62 conceitua aprendizagem como sendo a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor. E o artigo posterior declara alguns princípios da aprendizagem técnico-profissional, que são: a garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular, a atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente e o horário especial para o exercício das atividades. Sendo remunerado através de bolsa de aprendizagem quando menor de 14 anos, e aos maiores de 14 anos são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
O art. 67 trás em seu corpo algumas proibições ao trabalho de adolescentes, que estão relacionadas ao trabalho noturno, periculosidade, insalubridade e horários que não permitam a freqüência a escola.
Devido a postulação de que todos devem zelar pelos direitos da criança e do adolescente. É visto que todos podem denunciar qualquer abuso, sendo que lhe é garantido o direito de sigilo.
As medidas sócio-educativas são aquelas penalidades aplicadas aos menores infratores. Elas se resumem em advertência, obrigação de reparar o dano, pressão de serviços à comunidade, liberdade assistida; inserção em regime de semi-liberdade, e internação em estabelecimento educacional.
São atribuições do Conselho Tutelar atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas em lei, atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas em lei, promover a execução de suas decisões, podendo para tanto requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações, encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência, providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, para o adolescente autor de ato infracional, expedir notificações, requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário, assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 39, inciso II da Constituição Federal, representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
O art 149 estabelece que compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em casa que explore comercialmente diversões eletrônicas. Aplica-se ao boliche por analogia, já que a maioria dos boliches são informatizados e se comparam a jogos eletrônicos.
O art. 245 trata da obrigatoriedade de denúncia de maus-tratos envolvendo criança ou adolescente. Estando a escola obrigada a denunciar quem quer que seja, sob pena de multa. Quanto ao professor tocar no aluno, depende de cada caso. Com a violência dos dias atuais, pode o professor agir em legítima defesa.
Conselho Tutelar /2008