André Gilberto Boelter Ribeiro


Textos, Artigos Públicados, Reportagens citadas, Fotos, entre outros assuntos.

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

COMPETENCIAS EDUCACIONAIS

A LDB estabelece as normas para a educação brasileira seja efetivada. Assim, segundo a referida lei, na organização do ensino, o Governo Federal, o Estadual e os Municípios têm incumbências especificas.

Sabemos que o acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo.

A União incumbir-se-á de: elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos Territórios; prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva; estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum; coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação; assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino; baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação; assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educaçã o superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino; autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior.

Os Estados incumbir-se-ão de: organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino; definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público; elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios; autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino; baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio.

Os Municípios incumbir-se-ão de: organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; exercer ação redistributiva em relação às suas escolas; baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino; oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

Desta forma podemos apresentar como exemplo de atividades para trabalhar séries iniciais:

- Princípio ético: trabalharíamos um texto em quadrinho que envolvesse questões de dever moral;

- Princípios políticos – trabalharíamos a confecção de títulos de eleitor e uma votação para o representante da turma;

- Princípio estético – trabalharíamos com as diferenças culturais existentes na sala de aula. Tais como, delimitar a religião, as festas que freqüentam, se sabem de onde as bisavós vieram, pedindo que façam representação pictórica das famílias.

Nas metas do PDE, a meta da Educação Infantil principal é os itens que definem a infra-estrutura para a construção e funcionamento de instituições de educação infantil. Isso se faz necessário, porque não é admissível que escolas desestruturadas funcionem sem controle.
Já para o ensino fundamental é preciso que ocorra a promoção da participação da comunidade na gestão das escolas, universalizando, em dois anos, a instituição dos conselhos escolares ou órgãos equivalentes.

Por isso, essas são mudanças que devem ser efetuadas e consideradas no saber pedagógico e no desenvolvimento de suas atividades. O desenvolvimento da educação brasileira só será efetiva quando os responsáveis governamentais, atuem em conjunto com a comunidade. Agir em separado não leva alugar nenhum. As atividades devem ser desenvolvidas considerando o contexto de cada um, visando sanar as deficiências locais. Então o comprometimento deve ser de todos, e estar paralelo com os direitos.